Aposentadoria negada
O INSS negou a aposentadoria por invalidez após a perícia? Analisamos a decisão, a documentação médica e as medidas administrativas e judiciais cabíveis no seu caso.
Atuação na aposentadoria por incapacidade permanente, comum ou acidentária, inclusive na conversão do auxílio-doença. Atendimento on-line, por videoconferência.
O INSS negou a aposentadoria por invalidez após a perícia? Analisamos a decisão, a documentação médica e as medidas administrativas e judiciais cabíveis no seu caso.
Está afastado há muito tempo e a incapacidade não melhora? Avaliamos se cabe a conversão em aposentadoria e se ela é vantajosa no seu caso, pois o valor do benefício pode mudar.
O aposentado por invalidez que precisa da ajuda permanente de outra pessoa nas atividades do dia a dia pode ter direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício.
Quando a incapacidade permanente decorre de acidente ou doença ligada ao trabalho, a aposentadoria é acidentária e tem regras próprias, inclusive no cálculo do valor. Avaliamos o reconhecimento do nexo com o trabalho e o enquadramento correto do benefício.
Pelo WhatsApp ou pelo formulário abaixo.
Carta de indeferimento ou de cessação, laudos, exames e histórico de contribuições (CNIS), enviados pelo WhatsApp ou por e-mail.
Explicamos, em linguagem clara, quais providências administrativas ou judiciais se aplicam ao seu caso e como o escritório pode atuar.
João Rafael Leite Teixeira de Carvalho é advogado inscrito na OAB/DF sob o nº 49.630, formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e pós-graduado em Direito Previdenciário. Advoga desde 2015 e concentra sua atuação nos benefícios por incapacidade: auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, comuns e acidentários.
Todo o atendimento é feito on-line, a partir de Brasília/DF: as reuniões ocorrem por videoconferência, e os documentos podem ser enviados pelo WhatsApp ou por e-mail.
Pode. Quando a incapacidade é permanente e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade que garanta o sustento, o benefício temporário pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente. Isso depende da documentação médica e da avaliação pericial de cada caso. Antes de pedir, vale fazer o cálculo: desde a Reforma da Previdência, a aposentadoria que não decorre de acidente ou doença ligada ao trabalho pode ter valor menor que o do auxílio-doença.
Sim. A negativa do INSS não é a palavra final: conforme o caso, é possível apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) ou levar a questão ao Poder Judiciário, onde a incapacidade é reavaliada por perito judicial.
É um acréscimo no valor da aposentadoria por incapacidade permanente, devido a quem precisa da assistência permanente de outra pessoa nas atividades do dia a dia. Pode ser pedido junto com a aposentadoria ou depois, se a necessidade surgir mais tarde.
Sim. O INSS pode convocar o aposentado para perícias de revisão, mas a lei dispensa dessas revisões, por exemplo, quem já completou 60 anos. Se a aposentadoria for cessada após a perícia, é possível contestar a decisão administrativamente ou na Justiça.
A acidentária decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional e tem regras próprias, inclusive no cálculo do valor. Quando o INSS concede o benefício como comum, mas a incapacidade tem relação com o trabalho, o enquadramento pode ser revisto.
Não. Todo o atendimento é on-line: as reuniões são feitas por videoconferência, e os documentos podem ser enviados pelo WhatsApp ou por e-mail.
Conte sua situação pelo WhatsApp. Analisamos seus documentos e explicamos, em linguagem clara, as medidas cabíveis no seu caso.
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